Visto D7- Autorização de residência para reformados e renda passiva em geral
A quem se dirige?
Cidadãos reformados, cidadãos que vivam de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.
Os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, que pretendam residir, em Portugal, como reformados, ou viver de rendimentos próprios, poderão requerer autorização de residência em Portugal, apresentando previamente um pedido de visto de residência junto dos Postos consulares Portugueses no país onde residem, ou na Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português.
O cidadão estrangeiro requerente de visto de residência deve dispor de meios de subsistência correspondentes ao valor do salário mínimo nacional, líquido de contribuições para a Segurança social, per capita, assegurado por período não inferior a 12 meses.
No caso do 2º ou mais adultos, o valor adicional de rendimento per capita deverá corresponder a 50% do valor necessário para o 1º adulto e, no caso de menores de 18 anos ou filhos maiores a cargo, a 30% desse valor.
O pedido de visto, é apresentado junto ao Consulado português no país de origem ou de residência, com os seguintes documentos:
• Requerimento em modelo próprio ;
• Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, especificando o motivo do pedido de visto, , o período que pretende permanecer em Portugal, o local de alojamento e indicação de referências em Portugal (nome, endereço e telefone de familiares e/ou amigos), se for o caso- Carta de Intenções;
• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas;
• Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento; A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS;
• Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), exceto para menores de 16 anos (clique aqui para obter o modelo);
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
• Comprovativo das condições de alojamento;
• Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos supra (para o pedido do visto não é obrigatório que os meios estejam disponíveis em Portugal, mas seria conveniente o cidadão abrir uma conta bancária em Portugal e já ir transferindo os fundos para comprovar a sua firme intenção;
• Documento comprovativo de montante da reforma, ou prova de que possui rendimentos que permitam garantir a subsistência em Portugal.
• Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto;
O prazo médio para obtenção do visto de residência varia de 30 a 60 dias. Após a sua concessão, será emitido o visto no passaporte, permitindo, assim a entrada regular em Portugal.
Posteriormente à concessão do visto, deverá ser apresentado o pedido de autorização de residência em Portugal, no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) da área de residência, no prazo de 90 dias.
Junto ao SEF, já em Portugal deverá solicitar o agendamento para o pedido da autorização de residência para reformados (aposentados), mediante a comprovação dos seguintes requisitos;
Posse de visto de residência válido (emitido pelo Consulado)
Inexistência de qualquer fato que possa obstar à concessão do visto;
Presença em território português;
Posse de meios de subsistência;
Inscrição da segurança social, sempre que aplicável;
Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade
Ausência de indicação no Sistema Schengen e
Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF.
No mesmo dia que você agendar para o pedido da sua autorização de residência, poderá requerer um agendamento para sua família, esposa ou filhos menores. Lembrando que, a sua família poderá entrar em território português com o visto de turista, desde que seja natural de um dos países isento de visto de entrada em Portugal.
O pedido de autorização de residência para familiares está previsto na legislação por meio do reagrupamento familiar.
TRABALHAR EM PORTUGAL COM O VISTO
Apesar do Visto D7 ser para aposentados e detentores de rendimentos próprios, a legislação atual não veda a possibilidade dos seus titulares poderem trabalhar por conta de outrem em Portugal, bem como poderem estudar e empreender.
TEMPO DE PERMANÊNCIA
Como residente o tempo mínimo necessário de permanência por ano é de 6 meses consecutivos ou oito meses interpolados no período total de validade do respectivo título de residência (ou seja, no período de 2 anos iniciais e a cada 3 anos após a sua renovação), sob pena de cancelamento da sua autorização de residência.