UM ROTEIRO RESUMIDO PARA AJUDAR NA COMPRA DA SUA CASA
No processo de compra há vários aspetos a serem considerados:
Em primeiro lugar é importante ter em conta a fase de negociação, onde apresentarmos uma proposta de compra.
A proposta de compra, pode ou não originar uma reserva da casa, mediante o pagamento de uma espécie de caução, que irá garantir que o imóvel não seja negociado com mais ninguém, enquanto as partes negociam o preço.
A proposta deve ser:
- Caso o imóvel esteja angariado por alguma agência imobiliária, o primeiro passo é pedir a ajuda ao consultor que está a trabalhar consigo
- Posteriormente, apresentar um valor adequado às suas possibilidades;
- Com um valor que tenha, também, em consideração as expectativas do proprietário;
- Na proposta deve indicar o prazo para a escritura, se a compra será com capitais próprios, pois pode ser um fator favorável ao negócio, por reduzir o tempo do processo de venda ou com financiamento;
- Caso haja financiamento, convém que, na proposta, seja perguntado se a promessa de compra e venda a ser celebrada poderá ou não ficar condicionada à aprovação do financiamento.
Aceite a proposta; será então celebrado o contrato promessa de compra e venda, no qual as partes
- Garantem a validade do contrato até à data da escritura;
- Analisa-se toda a documentação para verificar a existência de algum problema ou não (hipotecas, penhoras, etc)
- Estabelecem os direitos e os deveres de ambas as partes do negócio;
- Definem os valores acordados (que pode variar entre 10 a 20% do preço), sinal, reforço de sinal e pagamento na escritura e respectiva forma de pagamento;
- Estabelece o prazo da escritura, como serão repartidas as despesas, as sanções por eventuais incumprimentos, etc.
- As assinaturas devem ser reconhecidas, mas as partes podem prescindir do reconhecimento, caso fique expressamente clausulado e
- Essa fase, caso haja possibilidade, deverá sempre ser acompanhada por um advogado de sua confiança.
E por fim, a escritura, onde teremos que reunir uma série de documentos:
- Cartão do Cidadão/Passaporte e NIF;
- Caderneta Predial;
- Certidão Condomínio;
- Distrate da hipoteca, caso exista;
- As últimas contas dos serviços públicos;
- Contrato Promessa de Compra e Venda do imóvel, se necessário repetir algumas das cláusulas ou todas;
- Certificado Energético;
- Ficha Técnica de Habitação (se aplicável);
- Licença de utilização;
- O recibo do último pagamento do IMI.
As despesas com a compra do imóvel, impostos e emolumentos do notário pela escritura correm por conta do comprador.