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TIPOS DE VISTO: ARI E START UP VISA

ARI

Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento.

 

START UP VISA

O programa Startup Visa Portugal, que foi oficialmente divulgado pelo Governo Português durante o WebSummit 2018 (um dos maiores eventos de tecnologia do mundo, que acontece em Lisboa). É um novo tipo de visto que permite cidadãos de todo o mundo se candidataram para abrir uma empresa inovadora em Portugal e obter permissão de residência no país.
O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, o qual se rege por regulamento próprio (Despacho Normativo n.o4/2018).

Este programa prevê um processo prévio de certificação de incubadoras para que possam ser entidades de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica.
Este processo realiza-se em duas fases:

1 – Certificação das incubadoras

A certificação de incubadoras tem como objetivo assegurar que estas entidades estão aptas a acolher cidadãos de estados terceiros, conforme definido na Portaria n.o 344/2017, de 13 de novembro, sendo o IAPMEI responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas, bem como pelo acompanhamento da execução do programa.

A fase de certificação de incubadoras encontra-se encerrada.

Consulte a lista das Incubadoras Certificadas.

2 – Candidaturas de empreendedores

Os empreendedores devem submeter a candidatura através da plataforma online disponibilizada para o efeito.

O ‘Mini Guia para apresentação de candidatura’ já está disponível para download: https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Empreendedorismo-Inovacao/

Empreendedorismo/Documentos-Financiamento/SiteIAPMEI_189X267_Pt-01.aspx Para tanto deverá:

Avaliação de potencial económico

Desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores OU desenvolver produtos inovadores; Criar emprego QUALIFICADO;
Ter potencial para atingir um valor de 350 mil euros em três anos OU um volume de negócios superior a 500 mil euros/ano; Ser aprovado na avaliação de potencial económico.

O seu projeto terá que ser aprovado em uma avaliação do potencial económico e inovação, onde os principais requisitos são:

  • Ser um negócio inovador;
  • Ser um negócio escalável;
  • Criar empregos qualificados;
  • Qual a SUA relevância / conhecimento para a criação desse negócio.

Todo o processo de avaliação/aprovação será fiscalizada pelo IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação), que também deve garantir que nenhuma incubadora possui mais do que 20 startups ao mesmo tempo.