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NÔMADES DIGITAIS

O que é um nômade digital?

Um nômade digital é um profissional que trabalha remotamente e que tira proveito dessa situação para viver em vários locais diferentes.

É bem comum que os nômades digitais passem, por exemplo, apenas alguns meses em cada cidade ou país. Dessa forma, podem conhecer diversos lugares ao mesmo tempo em que trabalham e garantem o seu sustento (e fazem uma poupança para a próxima viagem!).

 

O VISTO:

O visto para nômade digital (que oficialmente se chama visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional –   artigo 61º- B) foi aprovado e agora faz parte da Lei dos estrangeiros

É um visto destinado especificamente aos profissionais estrangeiros que prestem seus serviços de forma remota, seja como um trabalhador subordinado ou como um trabalhador independente.

Há a possibilidade de solicitar o Visto de Nômade Digital para Portugal de forma temporária, menos de um ano, ou como visto de residência, para mais de um ano.

 

O que precisa ser comprovado para tirar o Visto de nômade digital em Portugal?

Nos casos de trabalhadores com contrato de trabalho (de forma subordinada), estes são os requisitos:

  •  Contrato de trabalho;
  •  Promessa de contrato de trabalho;
  •  Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral.

Na situação de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos é exigido, seja ele:

  •  Contrato de sociedade; ou
  •  Contrato de prestação de serviços; ou
  •  Proposta escrita de contrato de prestação de serviços ou  Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
  • Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas.
  • Documento que ateste a sua residência fiscal.

 

Documentos para o Visto de estada temporária para o Visto de Nômade Digital:

Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de:

  • Meios de subsistência; e
  • Título de transporte de regresso.

Mediante a apresentação de responsabilidade nos seguintes termos:

  • Apresentação de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado, com assinatura reconhecida em Portugal; ou,
  • Apresentação de termo de responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com assinatura reconhecida em Portugal, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.

 

O visto pode ser solicitado por estrangeiros, que comprovem trabalho remoto com empresas de fora de Portugal, de forma subordinada ou não, e que tenham rendimentos de 4 salários mínimos portugueses mensais.

Caso seja acompanhado por adulto (Ex. esposa (o), filho maior, pais com mais de 65 anos), deve ser acrescentado + 50% do salário mínimo português, e a cada criança deve ser acrescentado 30% do referido valor.