Search

MAIS-VALIAS DE IMÓVEIS EM CASO DE HERANÇA

Ao vender um imóvel proveniente de uma herança, deve-se proceder ao pagamento de mais-valias imóveis.

Diferença entre o cálculo das mais-valias de venda de imóveis próprios e imóveis herdados:

Em termos de cálculo da mais-valia utilizam-se os critérios das mais-valias de imóveis próprios. Só em caso de venda da casa em que se apurem mais-valias é que existe pagamento de IRS.

Para realizar o cálculo das mais-valias de imóveis herdados, assim como no cálculo da mais-valia de imóveis próprios, aplica-se a seguinte fórmula:

  • Valor da venda do imóvel – Valor de aquisição (ao qual, pode ser aplicado um fator de correção monetária) +  Encargos com a valorização dos bens (dos últimos 12 anos) = Valor das mais valias imóveis.

 

Valor tributado:

O valor sujeito a tributação é de 50% da mais-valia. Este valor é adicionado aos restantes rendimentos para apurar a taxa de IRS a pagar.

O que está incluído nos encargos\despesas:

Obras de valorização (dos últimos 12 anos), impostos e emolumentos de registo (se os houver), pagamentos de mediação imobiliária, custos com a obtenção de certificados energéticos, entre outros. Os encargos têm de ser comprovados.

Como saber o valor de aquisição da casa herdada:

Classifica-se o valor de aquisição o considerado para efeitos de liquidação do imposto de selo ou que serviria de base a esta (Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel).
Como calcular o valor das mais-valias imóveis quando se herda uma parte do imóvel e se pretende vender:

O valor tem em consideração o Valor Patrimonial Tributário (VPT) na altura da aquisição (em proporção da sua quota parte) ao qual tem de ser deduzido do valor de venda. Ao ter conhecimento do valor de aquisição, deve-se fazer a subtração referida, anteriormente, no tópico do cálculo da mais-valia.

Situações em que existe exclusão de tributação de mais-valias:

  • Imóveis adquiridos antes de 1989, o ano em que entrou o vigor o Código do IRS.
  • Maiores de 65 anos ou reformados que invistam as mais-valias (provenientes da venda de um imóvel destinado a habitação própria e permanente) num contrato de seguro financeiro do ramo de vida, adesão individual a um fundo de pensões aberto ou contribuições para o regime público de capitalização. Este reinvestimento tem de ser realizado durante os seis meses posteriores a contar da data da venda.
  • Pessoas que venderam a habitação própria e permanente (do contribuinte ou do seu agregado familiar) e o valor da venda é reinvestido num novo imóvel para habitação própria e permanente, na sua construção ou reabilitação. Isto no prazo de 36 meses após a venda ou 24 meses antes da venda.

 

A exclusão de tributação aplica-se:

  • Se a totalidade do imóvel já foi herdado por uma pessoa, que o afete à sua habitação própria e permanente;
  • Se houver um reinvestimento do valor de realização.

Se o reinvestimento for parcial, a respetiva exclusão apenas é aplicada à parte proporcional do valor de venda correspondente ao valor reinvestido.

Como declarar a venda de um imóvel herdado no IRS:

  1.  Se parte do imóvel for herdado antes de 1989
  2. Se uma outra parte do imóvel herdado ocorreu apenas após esta data.

Deve-se preencher na declaração de IRS o  Anexo G1 para a aquisição anterior a 1989 e o anexo G para a aquisição posterior a esta data, na proporção da aquisição.

 

Fonte: Idealista