CURTAS – NOVAS REGRAS REPRESENTAÇÃO FISCAL
Os cidadãos não residentes na UE, sejam estrangeiros ou portugueses, caso não tenham de pagar em Portugal qualquer imposto, deixam de estar obrigados a nomear um representante fiscal em Portugal, desde que adiram à caixa postal eletrónica ou aos canais de notificação desmaterializados.
Contudo, a obrigação mantém-se, caso sejam proprietários de bens (e.g. carro ou casa) em Portugal.