CURTAS: CARTAS DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRAS PASSAM A SER VÁLIDAS EM PORTUGAL
O Código da Estrada foi alterado, de forma a permitir que os detentores de cartas de condução emitidas por Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como de licenças internacionais de condução e de títulos de condução emitidos por Estados estrangeiros em condições de reciprocidade, possam ter a possibilidade de conduzir em Portugal desde que esses países tenham convenções ou acordos bilaterais com Portugal, o que é o caso do Brasil.
Todos os títulos que permitam a condução em Portugal têm de estar válidos e, com as novas regras, não podem estar apreendidos, suspensos, caducados ou cassados. O diploma entra em vigor a 1 de agosto.
As novas regras dispensam os condutores da CPLP e da OCDE de troca de cartas de condução tal como acontece com os detentores de títulos de condução emitidos por países membros da União Europeia, e permitem que os não residentes possam conduzir em Portugal com as suas cartas durante cerca de seis meses. Mas atenção essa nova regra só vale para os condutores com idade inferior a 60 anos e que tenham uma carta ou renovação emitida há menos de 15 anos.