CURTAS: ALTERAÇÃO DO REGIME DE RENDAS
Já está em vigor a alteração do regime das rendas – arrendamento.
O Orçamento do Estado para 2023, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro, alterou o Código Civil.
O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses.
Também a caução ficou limitada até ao valor correspondente a duas rendas.