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CURTAS: ALTERAÇÃO DO REGIME DE RENDAS

Já está em vigor a alteração do regime das rendas – arrendamento.

O Orçamento do Estado para 2023, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro, alterou o Código Civil.

O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses.

Também a caução ficou limitada até ao valor correspondente a duas rendas.