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CRIPTOMOEDAS E O FUTURO DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Portugal, o PARAÍSO FISCAL DAS CRIPTOS? Portugal ainda é encarado como o paraíso fiscal das criptomoedas, já que não há imputação de imposto sobre as mais valias geradas pelas mesmas.

E por tal motivo, as aquisições de imóveis utilizando como meio de pagamento as criptomoedas são apetecíveis.

Até o momento, qualquer transação que pretenda envolver criptomoedas obriga a uma conversão para o euro e o pagamento de taxas, como se de um simples câmbio se tratasse e somente após essa conversão é que a escritura era realizada.

No entanto, a partir da próxima semana, prevê-se que a Ordem dos Notários vá regulamentar a forma como os notários deverão proceder com as escrituras que desejem utilizar como meio de pagamento as criptomoedas.

Com as novas regras que serão implementadas será possível fazer transações imobiliárias diretamente com as moedas virtuais, sem ter que passar pela prévia conversão.
E como?

Tratando com uma permuta.

Ou seja, troca de bens por criptomoedas. Tornando, assim, desnecessária a operação de conversão prévia.

Mas não se pense que serão só facilidades! Esses negócios serão encarados como negócios de risco para efeitos de prevenção de branqueamento de capitais.

Por isso, as instruções deverão ser claras e concretas para os Notários.

Quem for comprar imóveis com preços até 200 mil euros, utilizando as criptomoedas deverá praticar, previamente, uma série de actos de forma a possibilitar a concretização do negócio;

Terão que comunicar até 5 dias antes da celebração da escritura vários dados ao Notário, entre eles, não só a identificação das partes, como o preço e tipo de criptomoeda a ser utilizada, apresentar comprovativo de compra da criptomoeda (registos das aquisições das moedas); apresentar informações sobre as carteiras onde tais moedas virtuais estão e foram armazenadas.

Para aquisições superiores a 200 mil euros, ainda deverá comunicar a operação às autoridades e será necessário comparar o valor das criptomoedas à data da promessa de compra e venda e o seu valor à data da escritura.

Continuará a ser possível  realizar as compras e vendas convertendo previamente as moedas digitais em euros. Mas nesse caso, o vendedor converte as moedas para euros no banco e depois segue para a escritura, cabendo à corretora verificar o risco sobre a origem do dinheiro.