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Como comprar um imóvel em Portugal – Conceitos

“Casa” pode significar “moradia/vivenda” ou “apartamento”
Tipologia: Habitualmente os imóveis são classificados com os termos T1, T2 até T(n) – o dígito corresponde ao número de quartos disponíveis na casa. Alternativamente, o imóvel pode ser qualificado segundo as assoalhadas, onde, por exemplo, a descrição “4 assoalhadas” significa que para além da cozinha, das casas de banho (banheiros), hall ou despensa, há 4 divisões na casa que podem ser quartos ou salas. A origem do termo remonta à época em que estas divisões eram de soalho de madeira. Por vezes encontramos o +1 , por exemplo T2+1 – isto significa que há outra divisão para além da sala e dos 2 quartos, sendo que esta divisão ou é interior (sem janelas) ou tem uma área inferior a 9m2.
“Penthouse”, corresponde a “cobertura”, ou seja apartamentos que ocupam o último piso de um prédio.
Moradia Isolada: corresponde a uma casa com 4 frentes, ou seja não divide nenhuma parede com os vizinhos
Moradia Geminada: diz respeito a 2 casas construídas lado a lado e que têm uma parede/empena lateral em comum.
Moradia em Banda: quando há 3 ou mais casas, lado a lado, uma a seguir a outra e parilham uma parede/empena lateral.
Loft: caracterizado por um pé direito alto (por vezes com mezanino) e espaços sem ou com poucas divisões.

 

Como comprar um imóvel em Portugal – Custos e aspectos legais
Em Portugal, o conceito de propriedade abrange a “propriedade plena”, a qual assenta no direito pleno e exclusivo de uso, fruição e disposição do bem imóvel. Este direito confere uma importante vantagem competitiva ao sistema imobiliário português, já que em alguns países isto não é bem assim.
Despesas de aquisição:
Aquando da compra de imóveis, há algumas despesas a serem consideradas, e que são pagas no momento da escritura ou imediatamente anterior à esta. As despesas são:
1) Despesas notariais (cartório que faz as escrituras)
2) Registo do Imóvel na Conservatória do Registo Predial. Este valor ronda os 250€
3) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
– este imposto incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
– este valor não é fixo e varia entre 0% e 7,5% segundo uma tabela que é alterada anualmente. Apenas a título de exemplo, a tabela vigente em 2020 era esta abaixo

3) Imposto Selo
É um imposto que se aplica a todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas, incluindo as transmissões gratuitas de bens. No caso das aquisições de imóveis incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior, e resulta da aplicação da taxa de 0,8%.
4) Outras despesas: há outras despesas inerentes ao processo de compra sempre que envolver uma entidade financeira.
Nós recomendamos que quem deseje comprar um imóvel em Portugal, que tenha um consultor imobiliário para apoiá-lo em todo o processo. O trabalho de um consultor deve contemplar alguns serviços essenciais e que podem ser vistos na nossa seção: Serviços aos Clientes Compradores . Recomendamos também a consulta a um advogado independente .
A compra de um imóvel em Portugal é bastante segura, uma vez que todas as questões relativas a um imóvel (legitimidade da propriedade, encargos existentes etc.) são registadas num único documento denominado “Certidão do Registo Predial ( ou Certidão de Teor). Os demais documentos necessários podem ser vistos em Documentos Necessários para a Venda.