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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃOS NACIONAIS DE PAÍSES DA CPLP 

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃOS NACIONAIS DE PAÍSES DA CPLP 

(Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

(Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste)

 

Em agosto de 2022, com a alteração introduzida na Lei do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, foi introduzida esta grande alteração, que permite aos cidadãos da CPLP a obtenção de visto e consequente autorização de residência de forma muito mais célere.

 

E em final de fevereiro do 2023, foi aprovado o modelo de título de residência dando cumprimento à alteração aprovada em 2022, através da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro.

 

Esses cidadãos vão beneficiar de um regime simplificado para obter a autorização de residência.

 

Os documentos necessários são apenas o passaporte, duas fotografias; certificado de registo criminal do país onde reside, autorização de consulta do registo criminal português, deixando de ser obrigatório a prova de capacidade económica para subsistir em Portugal e a do alojamento.

 

O cidadão nacional de algum dos países da CPLP entra em território português e irá solicitar a autorização de residência de forma electrónica, através de um portal que o SEF criará para o efeito, onde será emitido um certificado de autorização de residência.

 

Esse portal estará, segundo fontes noticiosas, operacional a partir do dia 13 de março, já esta segunda feira e será exclusivamente online, sem necessidade de deslocação física” a instalações do SEF, com excepção se estiverem envolvidos menores, precisou o director do SEF.

 

Numa primeira fase, estará disponível aos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) que tenham submetido a manifestação de interesse até 31 de Dezembro de 2022. Numa segunda fase, estará disponível para os cidadãos CPLP com manifestação de interesse submetida após 1 de Janeiro e para os cidadãos CPLP em território nacional com entrada regular, que não tenham ainda efectuado pedido de autorização de residência junto do SEF.

 

Esse certificado deve andar sempre com o cidadão, juntamente com o passaporte e tem uma validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.