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INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Uma das maiores vantagens do investimento imobiliário em Portugal prende-se com a rapidez e segurança com que os processos de aquisição de imóveis decorrem. O que privilegia a autonomia privada.

Não obstante, qualquer transação de imóveis deve ser submetida a um processo prévio de análise à situação jurídica do imóvel, nomeadamente através da solicitação dos seguintes documentos:

  1. a) Certidão da Conservatória do Registo Predial, contendo a descrição e todas as inscrições existentes ou pendentes de registo no Registo Predial (nomeadamente hipotecas ou outros direitos e encargos sujeitos a registo) e a identificação completa do titular do imóvel a alienar;
  2. b) Caderneta Predial, contendo a inscrição na matriz predial e os dados de identificação do imóvel para efeitos tributários.
    c) Autorização de utilização, que define o fim a que se destina o Imóvel (apenas para Imóveis construídos após 7 de Agosto de 1951);
  3. d) Ficha Técnica de Habitação, contendo as características técnicas e funcionais do Imóvel (aplicável apenas em alguns casos);
  4. e) Certificado energético, detalhando o desempenho energético do Imóvel.
  5. f) Declaração de não dívida do condomínio, com os valores atuais das quotas e demais informações obrigatórias.

No caso de aquisição de terrenos, é necessário apurar o uso do solo permitido e analisar com profundidade os instrumentos de gestão territorial aplicáveis e os regulamentos municipais da área onde o mesmo se situa, por forma a apurar a viabilidade da operação urbanística que se pretende realizar.